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Regulamento interno sobre a participação nos resultados


Termo Aditivo ao acordo Coletivo de Trabalho firmado em 01 de junho de 2002, entre a SCHWEITZER-MAUDUIT DO BRASIL S.A., com sede em Santanésia, Quinto Distrito do Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, e o SINDICATO DOS TRABALHSDORES NA INDÚSTRIA DO PAPEL, CELULOSE, PASTA DE MADEIRA PARA PAPEL, PAPELÃO E CORTIÇA DE PIRAÍ – RIO DE JANEIRO, com sede em Santanésia, Quinto Distrito do Município de Piraí –RJ, com vigência à partir de Janeiro de 2003, para estabelecer condições do Regulamento interno sobre Participação nos Lucros ou Resultados, elaborado com fundamento no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988 e na Lei 10.101 de 19/12/2000, na forma abaixo:

PRIMEIRA – PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Por deliberação da assembléia Geral, os empregados integrantes da categoria profissional outorgam poderes ao SINDICATO para que o mesmo represente-os na negociação do aludido Regulamento Interno de Participação nos resultados, em substituição à comissão de empregados prevista na Lei 10.101 de 19/12/2000.

SEGUNDA – VIGÊNCIA
A vigência do presente regulamento será de 12 (doze) meses, ou seja, de 01/01/2003 a 31/12/2003.

TERCEIRA – DO REGULAMENTO INTERNO SOBRE A PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
As partes decidem convencionar, conforme determina a referida Lei, a forma de participação dos empregados nos lucros ou resultados da SWM-R, concordando levar em consideração os seguintes parâmetros e critérios para, por tempo certo e ajustado, criar regras e mecanismos que possam tornar efetivos mais essa antecipação no campo social, na forma abaixo:

  1. DOS PARÂMETROS E CRITÉRIOS


    1. – Os Parâmetros, Critérios, Regras e Mecanismos aqui definidos foram acordados através de livre negociação direta, realizada entre SINDICATO e EMPRESA, o que tornou possível a criação da melhor forma de participação dos empregados nos ganhos econômicos resultantes da produtividade no trabalho.

    2. - Concordam as partes que esse avanço no campo social favorece a integração dos empregados na vida e no desenvolvimento da fábrica a que pertencem.

    3. – Existe plena concordância de que o empregado passa a interessar-se mais pelo resultado da fábrica, da qual se beneficia. Conseqüência imediata é que esta se torna mais eficiente, mais produtiva e com maior vantagem competitiva.

    4. – Em consonância com o texto constitucional vigente, bem como com a Lei 10.101 de 19.12.2000, a mencionada participação é desvinculada da remuneração, de sorte que os valores auferidos pelos empregados a esse título não se incorporam ao salário para qualquer efeito, não constituindo, por conseguinte, base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.

    5. – As regras e Mecanismos criados para atender o presente benefício devem ser claros e objetivos, acessíveis a todos os empregados, facilitando o controle e acompanhamento por parte dos mesmos. Portanto, os métodos de aferição dos resultados devem ser papáveis, criando a possibilidade de o empregado participar/ influenciar e, sobretudo, contribuir para a sua melhoria.

    6. Neste sentido, as partes entendem que o alcance das regras e mecanismos, estabelecidos para aferir resultados, deve estar no âmbito de todos os setores de trabalho e, no máximo da empresa.

    7. Concordam, SINDICATO e EMPRESA, que o controle e acompanhamento, por parte dos empregados, são para a eficácia do sistema, vez que a desconfiança compromete os métodos de participação, sempre que os empregados não disponham de informação a respeito do andamento dos resultados, o que constitui, regra geral, motivo para adiantamento da regulamentação dessa e de outras matérias que, similarmente, suscitam controvérsias.

    8. Objetivando a atender ao aqui exposto, as partes estabelecem que o instrumento adequado de aferição demonstrativo dos resultados atingidos, durante o período de apuração. O referido relatório deverá ser amplamente divulgado entre os empregados envolvidos, para que possam fazer o devido acompanhamento.

    9. – Fica estabelecido, para fins de definição da participação, que devem ser considerados os seguintes fatores que influenciam nos ganhos econômicos da Unidade fabril denominada SWM-B:


FATORES:

  • DEVOLUÇÃO DO PRODUTO;

  • QUEBRA REAL DE ACABAMENTO COMPARADA À QUEBRA OBJETIVO;

  • ACIDENTES DE TRABALHO;

  • QUEBRA DE MATÉRIAS PRIMAS COMPARADA À QUEBRA OBJETIVO;

  • EFICIÊNCIA GLOBAL DE PRODUÇÃO;

  • ABSENTEÍSMO.

2 – DAS REGRAS E MECANISMOS

2.1 – Fica determinado que a vigência da presente regulamentação disciplinada da participação nos resultados é de 12 (doze) meses, ou seja, de 01/01/2003 a 31/12/2003.

2.2 – A referida participação esta condicionada à ocorrência de determinados resultados, ficando, no entanto, entendido que o valor máximo, para cada no de vigência está limitado ao equivalente a 2,0 Salários Base do empregado. Fica entendido que o salário base é o salário nominal mensal do empregado em acréscimo de qualquer natureza.

2.3 – fica expressamente ajustado que durante todo o exercício do ano, serão feitas 2 (duas) apurações de resultados, uma a cada semestre. Neste sentido, as apurações periódicas de resultados serão feitas com base nos Balancetes de apuração de Resultados.

2.4 – O pagamento do valor equivalente à participação semestral dos empregados, denominado liquidação parcial, será efetuado no mês seguinte ao final do fechamento do Balancete Físico de apuração de Resultados.

2.5 – as 2 (duas) liquidações parciais ocorrerão, respectivamente, nos meses de julho/2003 e janeiro/2004 e o valor de cada uma delas, no caso de aferição de resultados positivo, poderá variar de 25% (vinte e cinco por cento) a 100% (cem por cento) do Salário Base do empregado do mês do recebimento, no entanto, definido que, em caso de resultado negativo no período, isto é, abaixo do mínimo aceitável, conforme expressamente indicado na tabela de pontuação, nenhum valor será pago ao empregado a título de participação nos resultados.

2.6 – Os valores das liquidações parciais de resultados do exercício anual serão resultantes da composição dos fatores indicados no item 1.8, cuja definição e critérios de avaliação são especificados da seguinte forma:

2.6.1 – DEVOLUÇÃO DO PRODUTO
Entende-se por devolução do produto, o nível de satisfação dos clientes refletido através das quantidades devolvidas e/ou rejeitadas em função de desempenho insatisfatório, quer seja, por característica, atributos ou serviços relativos aos produtos.
O documento onde estarão consignadas todas as devoluções e/ou rejeições do mês é o Relatório Mensal da Área de Qualidade, que é de conhecimento dos empregados envolvidos.
Não são consideradas devoluções e/ou rejeições do produto, os acertos contábeis entre SWM-B e seus clientes, e acidentes no transporte do produto por terceiros que não caracterize ônus para a SWM-B.
Não serão consideradas devoluções e/ou rejeições de produtos, as devoluções efetuadas por clientes que receberem produtos produzidos por terceiros contratados pela SWM-B.
A devolução e/ou rejeição do produto será apurada pelo número obtido da relação entre as quantidades devolvidas pelo mercado (interno) mais as quantidades de produtos rejeitados pelo mercado (externo) sobre as quantidades faturadas no mês (ambas oriundas de produção própria).
O cálculo para se apurar a devolução do produto será da seguinte forma:

QUANTIDADE DEVOLVIDA + QUANTIDADE REJEITADA
.............QUANTIDADE FATURADA

PONTUAÇÃO:
DEVOLUÇÃO DO PRODUTO .....................PONTOS
Menor que 0,086% .....................20
Entre 0,087% e 0,121% .....................15
Entre 0,122% e 0,158% .....................10
Entre 0,159% e 0,193% .....................05
Menor ou igual que 0,194% .....................zero

2.6.2 – ACIDENTE DO TRABALHO
Entende-se por acidente do trabalho o número mensal absoluto de incidentes caracterizados legalmente como acidentes do trabalho com e sem afastamento.
O índice de acidentes do trabalho estará consignado no relatório mensal de acidentes, que é de conhecimento de todos os empregados envolvidos.
O cálculo para se apurar o índice de acidente de trabalho será feito da seguinte forma:

Nº de acid. de trabalho c/ afastamento x 80 + Nº de acid. de trabalho s/ afastamento x 40
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------
100 ..............................................100

Pontuação:
Nº MENSAL DE OCORRÊNCIAS .....................PONTOS
Menor que 0,4 .....................20
Entre 0,4 e 0,6 .....................15
Entre 0,7 e 0,8 .....................10
Maior que 0,8 .....................0

2.6.3 - QUEBRA REAL DE ACABAMENTO COMPARADA A QUEBRA OBJETIVO
Entende-se por índice de Quebra de Acabamento comparada a Quebra Objetivo, para os efeitos da presente regulamentação, o percentual apurado pela divisão do + percentual de quebra de acabamento – QRA pelo percentual de quebra objetivo – QOB, ambos do mês de apuração, representado pela seguinte fórmula:

% QRA
IQA = ______________________ x 100 =
% QOB



Onde % QRA é o percentual de perda real de produção apurado nos setores de bobinadeiras, sala de folhas/cortadeira, ou seja, todo o processo de beneficiamento (sendo expurgada a produção de papéis em bobina direta).
Onde % QOB é o percentual de perda calculado através da aplicação dos fatores de perdas objetivo, publicados trimestralmente pela Empresa, sobre o beneficiamento real nos setores de bobinadeiras, sala de folhas/cortadeira e calandra, ou seja, todo o processo de beneficiamento (sendo expurgada a produção de papéis em bobina direta).
Os empregados envolvidos têm pleno conhecimento de que o índice de quebra de acabamento esta consignado no relatório do Quadro 10 (e anexos) – Quadro de Acabamento.
Pontuação:
IQA ..........................................PONTOS
Igual ou Menor que 92,50% do objetivo ..........................................20
Entre 95% e 92,49% do objetivo ..........................................15
Entre 97,50% e 94,99% do objetivo..........................................10
Entre 100,0% e 97,49% do objetivo ..........................................05
Maior que 100,0% do objetivo ..........................................zero

2.6.4 – ABSENTEÍSMO
Entende-se por absenteísmo toda falta do empregado ao trabalho, seja ela legal, justificada ou injustificada.
Não serão consideradas, para efeito desta variável, as seguintes ausências:
  • Férias;

  • Licença Prêmio;

  • Afastamento durante o semestre de avaliação, por motivo de doença ou acidente de trabalho, por período superior a 15 dias (INSS).


  • O cálculo do absenteísmo será feito da seguinte forma:
    Nº total de faltas no mês
    _________________________________ x 100 = .........%
    nº de empregados x nº dias úteis no mês

    PONTUAÇÃO:

    ÍNDICE DE ABSENTEÍSMO ..........................................PONTOS
    Menor que 0,80% ..........................................20
    Entre 0,80% e 1,15% ..........................................15
    Entre 1,16% e 1,39% ..........................................10
    Entre 1,40% e 1,50% ..........................................05
    Maior que 1,5% ..........................................zero

    2.6.5 – QUEBRA DE MATÉRIAS PRIMAS COMPARADAS COM A QUEBRA OBJETIVO
    Entende-se por quebra de matérias primas para os objetivos os efeitos da presente regulamentação, o percentual apurado pale divisão do percentual de perda real para esgoto, nos processos de fabricação das máquinas de papel e máquina de revestir, pelo percentual de perda objetivo para esgoto, ambos do mês de apuração, representado pela seguinte fórmula:

    % Perda real para esgoto
    IQMP = ______________________________ x 100
    % Perda objetivo para esgoto

    Onde o percentual de perda para esgoto é aquele apurado pela divisão de perda real para esgoto sobre a massa carregada, nos processos de fabricação.

    Onde o percentual de perda objetivo para esgoto é aquele apurado pela divisão da perda objetivo para esgoto sobre a massa carregada, nos processos de fabricação sendo nesse caso fatores de perda objetivo para esgoto, publicados trimestralmente pela Empresa.

    É de conhecimento dos empregados envolvidos que o índice mensal de quebra de matéria prima está consignado no Relatório de Eficiência das maquinas de Papel e Maquina de Revestir, assim como no quadro de massa.

    Pontuação:
    QUEBRA DE MATÉRIAS PRIMAS ..........................................PONTOS
    Igual ou Menor que 92,50% do objetivo ..........................................20
    Entre 95,0% e 92,49% do objetivo ..........................................15
    Entre 97,50% e 94,99% do objetivo ..........................................10
    Entre 100,0% e 97,49% do objetivo .......................................... 05
    Maior que 100,0% do objetivo .......................................... zero

    2.6.6 – EFICIÊNCIA GLOBAL DE PRODUÇÃO

    Entende-se por Eficiência Global de Produção de uma máquina, para os efeitos da presente regulamentação, como sendo o quanto uma máquina foi eficiente na produção líquida de papel, em relação a parâmetros previamente estabelecidos.
    Os empregados envolvidos têm pleno conhecimento de que esse indicador é apurado turno a turno, com fechamento diário através do " Boletim de Eficiência e Análise de Tempo Perdido", conforme a NP 1.2.1.04.017 e seu Documento Complementar nº 9, mas podemos resumir que a Eficiência Global é obtida através da seguinte fórmula:

    Eficiência de Produção (%) x Eficiência de tempo (%)
    Eficiência Global (%) = _______________________________________________
    100
    onde:
    Produção Real
    Eficiência de Produção (%) = ________________________ x 100
    Produção Máxima

    Tempo de máquina Rodando
    Eficiência de Tempo (%) = Uptime (%) = _________________________________ x 100
    Tempo Total Disponível

    Produção Real: é a produção líquida do papel, obtida na Reenroladeira (Máquinas de Papel) ou na Bobinadeira (Máquina de Revestir). Essa produção está consignada no Relatório de Eficiência das Máquinas de Papel e Revestir.

    Produção Máxima: é a capacidade total da máquina em produzir papel, levando-se em conta aspectos técnicos como gramatura, formato, velocidade. (Doc. Complementar. Nº 9).

    A eficiência a ser considerada será média aritmética das Eficiências Globais das Máquinas de Papel e de revestir. As eficiências de cada máquina são computadas diariamente pelos técnicos/engenheiros em planilha apropriada, sendo o resultado do mês consolidado na data de fechamento mensal da empresa. Esses dados consolidados constam do Relatório de Análise de Desempenho da Produção.

    Pontuação:

    EFICIÊNCIA GLOBAL ..........................................PONTOS
    Maior que 81% ..........................................20
    De 80,02% a 81,0% ..........................................15
    De 79,3% a 80,1% ..........................................10
    De 78,4% a 79,2% ..........................................05
    Menor que 78,4% ..........................................zero

    2.7 – Fica expressamente entendido que o cálculo das liquidações parciais a serem pagas nos meses de Julho/2003 a Janeiro/2204, será feito observando-se os seguintes meses para apuração:








    Mês de pagamento


    Base de Cálculo



    Julho/2003 >




    Janeiro/2004 >


    JANEIRO/2003


    Fevereiro/2003


    Março/2003


    Abril/2003


    Maio/2003


    Junho/2003





    Julho/2003


    Agosto/2003


    Setembro/2003


    Outubro/2003


    Novembro/2003


    Dezembro/2003



    2.7.1 – Os valores a serem pagos em Julho/2003 e Janeiro/2004, como acima indicados, serão calculados da seguinte maneira:

    O resultado da soma da pontuação média semestral do conjunto dos fatores definidos no item "1,8" será enquadrado na tabela abaixo, a fim de identificar o percentual que deverá incidir sobre o salário base de todos os empregados abrangidos por este Regulamento, calculando-se dessa forma a participação de resultados a que terão direito.




















    Total de pontos obtidos


    Percentual de incidência sobre o salário base


    De 100 a 120


    100,0%


    De 80 a 99


    75,0%


    De 60 a 79


    50,0%


    De 40 a 59


    25,0%


    Menor que 40


    0,0%



    2.8 – as partes concordam que todos os empregados, inclusive os admitidos ou demitidos na vigência do presente Regulamento, e que não tenham trabalhado integralmente o semestre de avaliação, terão direito à participação de resultados correspondente a esse período na proporção do período em que tenham trabalhado, ou seja, farão jus ao pagamento á razão de 1/6 (um sexto) por mês trabalhado, considerando-se a fração igual ou superior a 15 dias no mês, como mês completo de trabalho.

    2.9 – Não terão direito a receber o pagamento da participação dos lucros ou resultados os empregados que se encontrarem, durante o período integral de apuração, nas seguintes situações:
  • em gozo de licença;

  • em gozo de licença maternidade;

  • afastamento (doença/acidente)

  • contratos por prazo determinado;

  • aprendiz do SENAI/estagiário.


  • No caso de afastamento pelo INSS, considera-se do 16º (décimo sexto) dia em diante.Os 15 (quinze) dias anteriores são computados no absenteísmo total da Unidade.

    2.10 – Os eventuais casos omissos ou dúvidas de interpretação que venham a surgir durante a vigência do presente Regulamento serão dirimidos através de negociação entres as partes.

    2.11 – Fica expressamente entendido que o sistema de participação de resultados implantado através do presente Regulamento abrange somente a categoria dos empregados ditos "mensalistas" vinculados ao Sindicato acordante, contratados por prazo indeterminado, excluída a categoria dos empregados denominados "executivos".

    2.12 – Caso seja editada, durante a vigência deste acordo, nova norma regulamentando o mencionado dispositivo constitucional de participação nos lucros e resultados (CF, artigo 7º,XI), ou ainda alterando os termos da Lei 10.101 de 19/12/2000, a Empresa poderá compensar o benefício aqui criado com os que vierem a ser instituídos.

    Por estarem acordados, assinam os presentes instrumentos em 05 (cinco) vias, de igual teor e forma, para que produzam os devidos e legais efeitos.

    Santanésia, 30 de Abril de 2003.


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