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Celpe corta energia da Cepasa por causa de dívida de R$ 21 mi


23/03/2007 - A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) suspendeu ontem às 18h o fornecimento de energia elétrica da Celulose e Papel de Pernambuco S.A. (Cepasa), que fica em Jaboatão dos Guararapes. A indústria tem um débito de R$ 21,6 milhões com a Celpe, resultado de sucessivas ações judiciais que se acumularam em quase nove anos, segundo informações da energética.

“As nossas contas estão pagas, rigorosamente em dia. O pagamento da última conta, no valor de R$ 1,8 milhão, ocorreu na última sexta-feira”, disse o gerente industrial da Cepasa, Geraldo Margela. Ele informou também que há uma divergência de valores entre a Celpe e a indústria sobre uma demanda judicial.

A Cepasa emprega cerca de 900 funcionários na indústria e mais de mil pessoas no campo, em Goiana, Mata Norte de Pernambuco. A indústria fabrica sacos para embalagens,incluindo grandes sacos usados para embalar cimento. A empresa é do Grupo João Santos.

Ainda de acordo com a Celpe, a indústria questionou na Justiça o aumento de tarifa ocorrido com o Plano Cruzado, em fevereiro de 1986. Por determinação judicial, a Cepasa passou a descontar 32% no valor da conta de energia a partir de 1998 e a liminar que garantia o direito ao abatimento foi suspensa em novembro de 2004.

Um ano depois, em novembro de 2005, a Cepasa conseguiu suspender essa decisão e passou a pagar as contas com 32% de desconto, segundo a Celpe. Paralelamente à ação da indústria, em abril de 2005 a Celpe havia ajuizado uma ação de cobrança para receber os valores descontados pela indústria entre 1998 e 2004. Em abril de 2006, a ação de cobrança da Celpe e a ação da Cepasa foram julgadas conjuntamente. Com isso, a Cepasa foi condenada a pagar o débito integral e a liminar que permitia o desconto foi revogada, segundo a Celpe.

Em agosto de 2006, foi cortado o fornecimento da indústria, mas a Cepasa conseguiu uma nova liminar para que fosse feita a religação. A Celpe recorreu contra a decisão e o Tribunal de Justiça de Pernambuco condicionou a manutenção da liminar – a que impedia o corte – à apresentação de uma carta de fiança bancária, no prazo de 10 dias.

A indústria não apresentou a carta de fiança, deixando de existir qualquer impedimento legal para a Celpe realizar a suspensão do fornecimento, de acordo com informações da assessoria da distribuidora.

fonte: Sindicato Local


 Jornal Sinap

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