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| Marcos
Antonio Alves | Papeleiro
pode mover ação para corrigir multa recisória Segundo
julgamento recente do Tribunal Superior do Trabalho-TST, o pagamento da correção
da multa do FGTS, referente aos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor
(abril de 1990), é uma responsabilidade do empregador, que ao demitir o
funcionário pagou uma multa menor do que o valor devido. A multa rescisória
equivale a 40% do saldo do FGTS que o trabalhador tem na época da dispensa.
Assim, como os trabalhadores brasileiros ganharam o direito á correção
do valor expurgado por estes planos e já estão recebendo as diferenças,
aqueles que foram demitidos devem receber também a diferença relativo
à multa rescisória. Os companheiros(as) que estão na
mesma empresa desde 1990 não precisam se preocupar, porque eles receberão
a multa já com o valor do FGTS corrigido. No entanto, aqueles trabalhadores
que saíram da empresa onde trabalhavam e receberam a multa de 40%, devem
recorrer novamente à justiça para receber a diferença.
Outro ponto importante é que os trabalhadores interessados em requerer
este direito, não tem tempo a perder. Devem faze-lo o mais rápido
possível, pois o direito de entrar com este processo prescreve no próximo
mês de Junho. Os documentos necessários para entrar com este
processo são: Carteira de Trabalho Termo de Adesão (caso
tenha aderido ao acordo do Governo) Comprovante de pagamento de parcela ou
do total (se tiver) Cópia da rescisão do contrato de trabalho
Extrato do FGTS com o valor da diferença referentes aos Planos Verão
e Collor Para maiores informações, todos devem procurar o
seu Sindicato Local. O importante é não perder este direito.
Marcos Antonio Alves é presidente do Sindicato Local dos Papeleiros
de Sorocaba e Região | |  |  |  |  |
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