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  Marcos Antonio Alves

Papeleiro pode mover ação para corrigir multa recisória

Segundo julgamento recente do Tribunal Superior do Trabalho-TST, o pagamento da correção da multa do FGTS, referente aos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor (abril de 1990), é uma responsabilidade do empregador, que ao demitir o funcionário pagou uma multa menor do que o valor devido.
A multa rescisória equivale a 40% do saldo do FGTS que o trabalhador tem na época da dispensa.

Assim, como os trabalhadores brasileiros ganharam o direito á correção do valor expurgado por estes planos e já estão recebendo as diferenças, aqueles que foram demitidos devem receber também a diferença relativo à multa rescisória.
Os companheiros(as) que estão na mesma empresa desde 1990 não precisam se preocupar, porque eles receberão a multa já com o valor do FGTS corrigido.
No entanto, aqueles trabalhadores que saíram da empresa onde trabalhavam e receberam a multa de 40%, devem recorrer novamente à justiça para receber a diferença.

Outro ponto importante é que os trabalhadores interessados em requerer este direito, não tem tempo a perder. Devem faze-lo o mais rápido possível, pois o direito de entrar com este processo prescreve no próximo mês de Junho.
Os documentos necessários para entrar com este processo são:
Carteira de Trabalho
Termo de Adesão (caso tenha aderido ao acordo do Governo)
Comprovante de pagamento de parcela ou do total (se tiver)
Cópia da rescisão do contrato de trabalho
Extrato do FGTS com o valor da diferença referentes aos Planos Verão e Collor

Para maiores informações, todos devem procurar o seu Sindicato Local. O importante é não perder este direito.

Marcos Antonio Alves é presidente do Sindicato Local dos Papeleiros de Sorocaba e Região


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