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João
Carlos Santos
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O
SINAP e a Reforma Sindical
O SINAP nasceu do consenso entre vários Sindicatos
Papeleiros do Brasil após sucessivos encontros
em que entre outros aspectos apontava já
para a unidade de ação e estratégia
nacional para melhor defender os interesses dos
trabalhadores.
O SINAP nasce rompendo com a estrutura atual que
não prevê a existência de sindicato
nacional.
Entendendo a necessidade de mudança, o SINAP
é favorável ao debate que aponte para
mudanças, pois a Estrutura sindical atual
traz em seu conteúdo prerrogativas nocivas
que imprimem ao Sistema de Relação
de Trabalho Brasileiro um caráter corporativo,
ideologia que considera o conflito entre Capital
e Trabalho como anormal, os trabalhadores
como sujeitos políticos insuficientes, portanto
carentes de tutela e controle do estado.
Principais Características da Legislação
atual:
- Controle da Organização Sindical
pelo Estado;
- Enquadramento Sindical definido pelo Estado;
- Unicidade Sindical;
- Imposto Sindical;
Conseqüências:
- Manutenção de sindicatos pouco representativos;
fragilidade na organização e ação,
bloqueio das pré-condições
de auto suficiência dos trabalhadores no processo
de negociação controladas pelo estado,
restrição ao direito de greve;
- Insuficiência de mecanismos que impeçam
demissões imotivadas, inexistência
de amparo para organização nos locais
de trabalho, negociação restrita ao
período da data base, negociação
descentralizada e pulverizada, controle dos procedimento
da negociação da solução
dos conflitos (mediação DRT) arbitragem
compulsória em conflito de interesses que
contribui para :
- Elevado grau de descumprimento de acordos, convenções
e da própria legislação
- Grande desigualdade entre diversos acordos incentivando
processos de terceirização espúria
para driblar as conquistas, milhares de trabalhadores
permanecem sem representação, cobertura
de acordos coletivos e ate mesmo sem contrato de
trabalho e sem carteira assinada.
Estrutura Ideal
O ideal na visão do SINAP e uma Estrutura
Sindical que caminhe para:
- Reconhecimento do conflito entre Capital
e Trabalho como algo a ser encarado e debatido
de forma clara, e que, a correlação
de forças seja o pêndulo minimizando
a intervenção do estado.
- Controle definido pelas partes conforme preceitua
a Convenção 87 da OIT Liberdade
e Autonomia Sindical;
- Enquadramento definido pelos trabalhadores; categoria
preponderante ou pluralidade sindical?
- Extinção do imposto sindical, sustentação
financeira definida pelos trabalhadores em assembléias.
- Sindicatos representativos, manutenção
que ira exigir a participação dos
trabalhadores caso queiram um sindicato que lhes
tragam resultados.
- Fortalecimento da organização sindical.
- Auto-suficiência no que se refere ao controle
da negociação definida pela correlação
de forças;
- Garantia do direito de greve e de mecanismos que
impeça a dispensa imotivada.
- Estabelecimento da Organização nos
Locais de Trabalho
- Negociação por ramo de atividades
- Combate a Terceirização.
- Criação de sindicatos nacionais
e reconhecimento de centrais sindicais.
Nós integrantes do SINAP devemos estar preparados
para defender a proposta que foi encaminhada ao
Congresso sobre esse tema, pois ela irá legitimar
nosso projeto de Unidade Nacional dos Papeleiros
do Brasil. Assim, temos que estar vigilantes para
garantir que qualquer alteração na
legislação seja para melhor e não
o contrário.
João Carlos Santos - é diretor do Sindicato Local
de Jacareí(SP) e um dos responsáveis pela Formação
Sindical SINAP |
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