ORSA
DEMITE TRABALHADOR COM DOEÇA OCUPACIONAL E JUSTIÇA MANDA REINTEGRAR.
O trabalhador da Orsa - Unidade de Suzano-SP - Aparecido Bernardes dos Santos,
adquiriu lesões por esforços repetitivos pelas condições
inseguras oferecidas pela empresa e há mais de 2 anos faz tratamento para
aliviar as dores na coluna e membros superiores e inferiores. Apesar disso, em
18 de fevereiro de 2002, a Empresa resolveu dispensa-lo sem levar em conta a sua
saúde debilitada.O Trabalhador não ficou afastado percebendo
benefício previdenciário, por isso não adquiriu estabilidade
de emprego garantida pela lei 8213 de julho de 1992. Mesmo assim, o sindicato
não cruzou os braços e consultando o nosso departamento Jurídico
fomos informados de que, muito embora o trabalhador não estivesse amparado
pela lei 8.213/91 de que trata da estabilidade de emprego do trabalhador acidentado,
os advogados entenderam que a dispensa do trabalhador foi maldosa e teve a clara
intenção de priva-lo do benefício, que mais tarde iria adquirir,
já que estava em tratamento médico. Além disso, a empresa
não preencheu a CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho,
o que dificultou ainda mais a caracterização do acidente. Assim,
após explicar ao trabalhador dos riscos do processo, o departamento jurídico
foi a luta: ENVIOU CARTA AO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO
DO MESMO E APÓS FORNECIMENTO DO LAUDO MÉDICO, EMITIU A CAT E ENCAMINHOU-O
AO INSS; Preparou a reclamação trabalhista defendendo a tese
do desrespeito com a saúde e a dignidade do trabalhador, bem como a intenção
maldosa da empresa de prejudicá-lo e foi vitorioso. Após muita luta
e paciência, o trabalhador obteve a sentença que resgatou sua dignidade.
A MERITÍSSIMA JUIZA TITULAR DA 2º VARA DO TRABALHO, com muita responsabilidade
e sapiência, acatou a tese do sindicato e determinou a NULIDADE DA DISPENSA
DO TRABALHADOR , restabelecendo seu emprego e todas as verbas relativas a seu
contrato de trabalho, garantindo-lhe inclusive estabilidade de emprego após
a alta médica. Esta vitória do companheiro, só vem
provar que o CAMINHO SE FAZ CAMINHANDO E QUE NÃO PODEMOS TER MEDO DE OUSAR,
DESDE QUE ESSA OUSADIA ESTEJA EM CONFORMIDADE COM A ÉTICA E BOA FÉ. O
Sindicato agradece ao Aparecido a confiança e o parabeniza pela força
de vontade que vem demonstrando ao longo deste processo e pela sua fé inabalável
em Deus e na JUSTIÇA. Aproveitando a oportunidade, o sindicato faz
um alerta aos trabalhadores: NÃO ESPERE SER DISPENSADO PARA CARACTERIZAR
O ACIDENTE DE TRABALHO, NÃO TRABALHE SE NÃO TIVER CONDIÇÕES
DE TRABALHAR, UTILIZE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÕES INDIVIDUAIS QUE
A EMPRESA COLOCAR A DISPOSIÇÃO E GARANTA SEUS DIREITOS DURANTE O
CONTRATO DE TRABALHO, PORQUE SE O TRABALHADOR NÃO FICAR AFASTADO E FOR
DISPENSADO DOENTE, TUDO FICA MAIS DIFÍCIL ; PROCURE INFORMAR NO SINDICATO
QUAIS AS FORMAS DE CARCATERIZAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO E PROCURE
MEIOS DE TORNAR O AMBIENTE DE TRABALHO MAIS SAUDÁVEL E SEGURO. VISITE
O SINDICATO SEMPRE, MESMO QUE NÃO TENHA NADA PARA RECLAMAR.
Wilson Souza é funcionário da Orsa
e Secretário de Imprensa e Mobilização
do Sindicato Local de Mogi das Cruzes-SP. |