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  Wilson Souza

ORSA DEMITE TRABALHADOR COM DOEÇA OCUPACIONAL E JUSTIÇA MANDA REINTEGRAR.

O trabalhador da Orsa - Unidade de Suzano-SP - Aparecido Bernardes dos Santos, adquiriu lesões por esforços repetitivos pelas condições inseguras oferecidas pela empresa e há mais de 2 anos faz tratamento para aliviar as dores na coluna e membros superiores e inferiores. Apesar disso, em 18 de fevereiro de 2002, a Empresa resolveu dispensa-lo sem levar em conta a sua saúde debilitada.

O Trabalhador não ficou afastado percebendo benefício previdenciário, por isso não adquiriu estabilidade de emprego garantida pela lei 8213 de julho de 1992.

Mesmo assim, o sindicato não cruzou os braços e consultando o nosso departamento Jurídico fomos informados de que, muito embora o trabalhador não estivesse amparado pela lei 8.213/91 de que trata da estabilidade de emprego do trabalhador acidentado, os advogados entenderam que a dispensa do trabalhador foi maldosa e teve a clara intenção de priva-lo do benefício, que mais tarde iria adquirir, já que estava em tratamento médico. Além disso, a empresa não preencheu a CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho, o que dificultou ainda mais a caracterização do acidente.

Assim, após explicar ao trabalhador dos riscos do processo, o departamento jurídico foi a luta:
ENVIOU CARTA AO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DO MESMO E APÓS FORNECIMENTO DO LAUDO MÉDICO, EMITIU A CAT E ENCAMINHOU-O AO INSS;

Preparou a reclamação trabalhista defendendo a tese do desrespeito com a saúde e a dignidade do trabalhador, bem como a intenção maldosa da empresa de prejudicá-lo e foi vitorioso. Após muita luta e paciência, o trabalhador obteve a sentença que resgatou sua dignidade. A MERITÍSSIMA JUIZA TITULAR DA 2º VARA DO TRABALHO, com muita responsabilidade e sapiência, acatou a tese do sindicato e determinou a NULIDADE DA DISPENSA DO TRABALHADOR , restabelecendo seu emprego e todas as verbas relativas a seu contrato de trabalho, garantindo-lhe inclusive estabilidade de emprego após a alta médica.

Esta vitória do companheiro, só vem provar que o CAMINHO SE FAZ CAMINHANDO E QUE NÃO PODEMOS TER MEDO DE OUSAR, DESDE QUE ESSA OUSADIA ESTEJA EM CONFORMIDADE COM A ÉTICA E BOA FÉ.

O Sindicato agradece ao Aparecido a confiança e o parabeniza pela força de vontade que vem demonstrando ao longo deste processo e pela sua fé inabalável em Deus e na JUSTIÇA.

Aproveitando a oportunidade, o sindicato faz um alerta aos trabalhadores: NÃO ESPERE SER DISPENSADO PARA CARACTERIZAR O ACIDENTE DE TRABALHO, NÃO TRABALHE SE NÃO TIVER CONDIÇÕES DE TRABALHAR, UTILIZE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÕES INDIVIDUAIS QUE A EMPRESA COLOCAR A DISPOSIÇÃO E GARANTA SEUS DIREITOS DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO, PORQUE SE O TRABALHADOR NÃO FICAR AFASTADO E FOR DISPENSADO DOENTE, TUDO FICA MAIS DIFÍCIL ; PROCURE INFORMAR NO SINDICATO QUAIS AS FORMAS DE CARCATERIZAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO E PROCURE MEIOS DE TORNAR O AMBIENTE DE TRABALHO MAIS SAUDÁVEL E SEGURO.

VISITE O SINDICATO SEMPRE, MESMO QUE NÃO TENHA NADA PARA RECLAMAR.


Wilson Souza é funcionário da Orsa e Secretário de Imprensa e Mobilização do Sindicato Local de Mogi das Cruzes-SP.

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